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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 83 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fôro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo.

Fonte oficial: Planalto

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