Lei
Art. 86 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:
a) pela especialização das Auditorias;
b) pela distribuição;
c) por disposição especial dêste Código.
Fonte oficial: Planalto
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