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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 105 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

Fonte oficial: Planalto

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