Lei
Art. 111 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Fonte oficial: Planalto
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