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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 116, unico — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Fonte oficial: Planalto

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