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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 118 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Fonte oficial: Planalto

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