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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 121, unico — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Fonte oficial: Planalto

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