Lei
Art. 121, unico — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Fonte oficial: Planalto
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