Lei
Art. 123 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Fonte oficial: Planalto
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