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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 128 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Fonte oficial: Planalto

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