Lei
Art. 13 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto na alínea “a” do inciso IV do artigo 9o não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.
Fonte oficial: Planalto
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