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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 133, 1 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

I – em processo de falência;

II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

Fonte oficial: Planalto

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