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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 133, 3 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

Fonte oficial: Planalto

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