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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 136 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Fonte oficial: Planalto

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