Lei
Art. 138 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Fonte oficial: Planalto
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