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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 141 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

Fonte oficial: Planalto

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