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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 15 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I – guerra externa, ou sua iminência;

II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Fonte oficial: Planalto

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