Lei
Art. 155-A, 4 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
Fonte oficial: Planalto
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