Lei
Art. 155, unico — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.
Fonte oficial: Planalto
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