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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 161 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

Fonte oficial: Planalto

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