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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 162, 4 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

Fonte oficial: Planalto

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