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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 167 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Fonte oficial: Planalto

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