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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 178 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

Fonte oficial: Planalto

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