Lei
Art. 179, 1 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
Fonte oficial: Planalto
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