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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 183 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Fonte oficial: Planalto

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