Lei
Art. 185-A, 1 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
Fonte oficial: Planalto
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