Lei
Art. 194 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Fonte oficial: Planalto
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