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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 195, unico — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Fonte oficial: Planalto

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