Lei
Art. 196, unico — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.
Fonte oficial: Planalto
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