Lei
Art. 197, unico — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Fonte oficial: Planalto
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