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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 198 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Fonte oficial: Planalto

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