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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 201 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

Fonte oficial: Planalto

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