Lei
Art. 201 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Fonte oficial: Planalto
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