Lei
Art. 206 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Fonte oficial: Planalto
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