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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 208 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Fonte oficial: Planalto

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