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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 214 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, no caso de exportação para o exterior.

Fonte oficial: Planalto

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