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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 215 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a reajustar, no exercício de 1967, a alíquota de imposto a que se refere o artigo 52, dentro de limites e segundo critérios por ela estabelecidos.

Fonte oficial: Planalto

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