Lei
Art. 216 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional no 18, de 1965.
Fonte oficial: Planalto
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