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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 24 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A base de cálculo do imposto é:

I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Fonte oficial: Planalto

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