Lei
Art. 24 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
A base de cálculo do imposto é:
I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
Fonte oficial: Planalto
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