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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 24, unico — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os efeitos do inciso II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento.

Fonte oficial: Planalto

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