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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 29 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

Fonte oficial: Planalto

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