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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 32 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Fonte oficial: Planalto

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