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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 32, 2 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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