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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 36 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

Fonte oficial: Planalto

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