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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 36, unico — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

Fonte oficial: Planalto

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