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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 37 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

Fonte oficial: Planalto

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