Lei
Art. 37, 2 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
Fonte oficial: Planalto
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