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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 39 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.

Fonte oficial: Planalto

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