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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 43, 2 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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