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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 45 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

Fonte oficial: Planalto

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