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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 50 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modelo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao controle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.

Fonte oficial: Planalto

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