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LeiCódigo Tributário Nacional

Art. 65 — Código Tributário Nacional

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Fonte oficial: Planalto

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